Crônica do dia...
Alô?
Por
Alessandra Leles Rocha
É sempre assim,
quando surge uma novidade o ser humano tende a pensar que o antigo está
ultrapassado e ponto final. Vamos concordar que esse é um pensamento um tanto
quanto equivocado e bastante condicionado aos ditames da sociedade de consumo
em expansão. Afinal, o que determina o uso ou o desuso de alguma coisa se
condiciona à necessidade, à melhor adequação; enfim, não simplesmente ao fato
do surgimento de uma novidade.
Então, pensando
sobre isso, me veio à mente a questão dos serviços de telemarketing tão
presentes na vida contemporânea. Criados a fim de encurtar a distância comercial
entre empresas e clientes, suas estratégias lamentavelmente acabaram
estabelecendo uma relação bastante desgastada.
Isso porque,
norteado por estratégias de abordagem insistentes e inoportunas, o
telemarketing tenta persuadir o cliente a qualquer custo. Assim, uma empresa
utiliza números de telefones diferentes para ligar diversas vezes ao dia para
um mesmo alvo, não levando em consideração o horário das ligações,
disponibilidade do outro em atendê-lo, a privacidade alheia etc. De modo que o
objetivo primordial do serviço que é alavancar os números produtivos da
empresa, se esvai na irritabilidade e descontentamento que provoca nos
clientes.
Lembrando que no
Brasil, a Lei n.º 8078 (Código de Defesa do Consumidor), de 11/09/1990, já
trata das relações de consumo e serviços e foi aprimorada pelo Decreto n.º
6523, de 31/07/2008, que regulamentou a fixação de normas gerais sobre o
Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), o que significa dizer “o serviço de
atendimento telefônico das prestadoras de serviços regulados que tenham como
finalidade resolver as demandas de consumidores sobre informação, dúvida,
reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e serviços” (art. 2º).
Além disso, já foi
aprovado pelo Senado, em 14 de março de 2018, um projeto de lei para evitar
abusos nessa atividade, o que inclui a limitação nos horários e quantidade de
vezes em que as ligações poderiam ser feitas e a criação de um sistema em que o
consumidor pudesse bloquear a chamada e se retirar automaticamente do castrado
daquela empresa por quatro meses. Mas, esse projeto está agora em análise na
Câmara dos Deputados.
Por conta disso, os
serviços de telemarketing persistem em agir na contramão da legislação, com
atitudes que beiram o constrangimento ao cliente.
Ora, mas em pleno
século XXI, com a tecnologia da informação em franco desenvolvimento, com a
rede mundial de computadores em pleno vapor, por que manter esse serviço nos
moldes como está? Por que tratar o
consumidor dessa maneira? É hora de uma melhor adequação às demandas sociais,
não é mesmo?
Aliás, poucas são
as residências que ainda mantêm ativas as linhas de telefone fixo. O celular é
o “queridinho” do mundo contemporâneo. As pessoas fazem dele uma ferramenta
utilitária para resolver quase tudo do seu cotidiano. Sendo assim, parece-me
muito mais lógico estabelecer com o cliente, seja ele potencial ou não, um diálogo
mais respeitoso e objetivo, por meio das novas tecnologias, sem necessariamente utilizar a ligação telefônica.
Chega de
interromper os afazeres do outro. Chega de ligar nas horas mais inapropriadas. Chega
de intimidar a privacidade alheia. Chega... Afinal, é como dizem os
especialistas em Direito do Consumidor, quando uma empresa está atenta e
disposta a se adaptar ou se ajustar às reclamações e críticas, de modo a respondê-las
e solucioná-las, ela passa a agregar distinção e valor aos seus produtos e
serviços. Portanto, ela consegue fidelizar, cativar e satisfazer o cliente.
Esse é o modo contemporâneo
de resolver com seriedade e responsabilidade os problemas antes que esses
alcancem os organismos de defesa do consumidor e os órgãos do judiciário e imprensa,
repercutindo economicamente em multas, processos judiciais e prejuízos à imagem
da própria empresa.