É cedo para comemorar ...
É cedo para comemorar ... Por Alessandra Leles Rocha De fato, num primeiro momento, a impressão é de pura vitória da impunidade. Gosto amargo de frustração. Mas, quero convidar o (a) leitor (a) a uma análise diferente dos fatos e que aponta para um resultado bem menos festivo. O primeiro ponto a se considerar é que nem tudo o que acontece muda a história em si. Desse modo, mudar de cidade ou país não exclui os registros judiciais, o que impede que a distância seja uma solução permanente. A especificação criminal é definitiva e o processo penal permanece válido independentemente do domicílio do indivíduo. Então, mesmo que haja a recusa de extradição, isso significa apenas um impedimento da entrega física, o (a) foragido (a) continua sujeito à prisão internacional, via Interpol, às restrições patrimoniais e à captura caso viaje para outros países. O segundo ponto diz respeito a recusa em extraditar um (a) foragido (a) condenado (a). Essa atitude tensiona as rel...





