Territorialidade de Risco

Territorialidade de Risco

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

Ao contrário do que o ser humano gostaria, o espaço geográfico tem suas próprias regras. É desse contexto que emerge, portanto, a territorialidade de risco, ou seja, a produção e a vivência de espaços urbanos marcados pela precariedade, insegurança e exclusão social, onde populações marginalizadas habitam áreas sem infraestrutura, suscetíveis a desastres ambientais e/ou a violência.

Em linhas gerais, essa relação que se estabelece entre o espaço físico e as dinâmicas sociais, econômicas e políticas expõe a população aos extremos da vulnerabilidade. Segundo matéria jornalística, publicada há dois dias, “País tem atualmente 1.942 locais na lista dos mais suscetíveis a ocorrências de deslizamentos e inundações” 1, o que leva de imediato à necessidade de reflexão em torno da compatibilização entre as demandas habitacionais e o uso e ocupação do solo.

Primeiro, porque a demanda por habitação de interesse social (HIS) muitas vezes colide com as regras de uso e ocupação do solo, que visam a proteção ambiental ou a organização urbana. A rigidez no zoneamento urbano tende a excluir populações de baixa renda, empurrando-as para a informalidade.

Assim, a compatibilização exige que a política de uso do solo, através do Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257, de 10 de julho de 2001), reconheça o direito à moradia, integrando a regularização fundiária sustentável. Sobretudo, considerando que a ocupação desordenada, seja das encostas ou das beiras de rios, gera supressão de vegetação, assoreamento e erosão, agravando os riscos ambientais para os próprios moradores.

Segundo, porque o risco ambiental é uma construção social. Ele resulta da forma como a sociedade organiza o território, priorizando certas áreas para valorização imobiliária enquanto negligencia a segurança habitacional de áreas ocupadas por populações vulneráveis. É nesse contexto que a segregação espacial leva a população de baixa renda para as franjas urbanas ou terrenos considerados inaproveitáveis pelo mercado imobiliário, mas que possuem alto valor de uso para quem não tem alternativas de moradia.

Entretanto, é preciso salientar também a presença de uma variável contemporânea importante, ou seja, os eventos extremos do clima. Não se pode negar que há uma relação direta e estrutural entre a territorialidade de risco e as injustiças climáticas, onde áreas precárias se tornam locais de impacto desproporcional para populações desprivilegiadas.

A crise climática atua como um multiplicador de ameaças, agravando tensões sociais, políticas e econômicas em territórios vulneráveis, onde mulheres e crianças são desproporcionalmente afetadas. Morar em áreas de risco significa enfrentar diariamente as ameaça de desastres, que se intensificam com o clima, causando perda de habitação, insegurança alimentar e migração forçada.

Por isso, tem se tornado cada vez mais imperiosa a reflexão e a discussão sobre   a lógica do modelo de desenvolvimento atual, que prioriza o lucro e o crescimento industrial, enquanto gera riscos químicos, ambientais e sociais, os quais não são distribuídos igualmente, concentrando-se nas áreas periféricas. Além disso, a falta de investimentos do Estado em infraestrutura, tais como saneamento, habitação, drenagem, no território cria um cenário onde o risco é intencionalmente delegado aos moradores, consolidando a exclusão territorial. De modo que o estigma associado a certas áreas dificulta o acesso dos moradores a serviços essenciais e oportunidades de emprego, isolando-os socialmente.

Dessa configuração, então, tem-se uma sociedade de risco, onde a modernização produz perigos que afetam desproporcionalmente os diferentes grupos populacionais, fazendo com que a territorialidade passe a representar a expressão de poder, através dos usos e das relações sociais que definem o sentido de vida, especialmente, nessas áreas de exclusão.

Que fique claro, risco não é apenas um fenômeno natural, mas uma produção social. A produção da cidade sem planejamento ambiental e socialmente inclusivo transforma eventos climáticos em desastres sociais, concentrando o risco nas áreas mais desprovidas de infraestrutura e proteção. Daí a urgência da integração de Planos Climáticos e de planos de manejo de riscos com a regularização fundiária e o Direito à Cidade.