Territorialidade de Risco
Territorialidade
de Risco
Por Alessandra
Leles Rocha
Ao contrário do que o ser humano
gostaria, o espaço geográfico tem suas próprias regras. É desse contexto que
emerge, portanto, a territorialidade de risco, ou seja, a produção e a vivência
de espaços urbanos marcados pela precariedade, insegurança e exclusão social,
onde populações marginalizadas habitam áreas sem infraestrutura, suscetíveis a
desastres ambientais e/ou a violência.
Em linhas gerais, essa relação
que se estabelece entre o espaço físico e as dinâmicas sociais, econômicas e
políticas expõe a população aos extremos da vulnerabilidade. Segundo matéria jornalística,
publicada há dois dias, “País tem atualmente 1.942 locais na lista dos mais
suscetíveis a ocorrências de deslizamentos e inundações” 1, o que leva de imediato à
necessidade de reflexão em torno da compatibilização entre as demandas habitacionais
e o uso e ocupação do solo.
Primeiro, porque a demanda por
habitação de interesse social (HIS) muitas vezes colide com as regras de uso e
ocupação do solo, que visam a proteção ambiental ou a organização urbana. A
rigidez no zoneamento urbano tende a excluir populações de baixa renda,
empurrando-as para a informalidade.
Assim, a compatibilização exige
que a política de uso do solo, através do Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257,
de 10 de julho de 2001), reconheça o direito à moradia, integrando a
regularização fundiária sustentável. Sobretudo, considerando que a ocupação
desordenada, seja das encostas ou das beiras de rios, gera supressão de
vegetação, assoreamento e erosão, agravando os riscos ambientais para os
próprios moradores.
Segundo, porque o risco ambiental
é uma construção social. Ele resulta da forma como a sociedade organiza o
território, priorizando certas áreas para valorização imobiliária enquanto
negligencia a segurança habitacional de áreas ocupadas por populações
vulneráveis. É nesse contexto que a segregação espacial leva a população de
baixa renda para as franjas urbanas ou terrenos considerados inaproveitáveis
pelo mercado imobiliário, mas que possuem alto valor de uso para quem não tem
alternativas de moradia.
Entretanto, é preciso salientar
também a presença de uma variável contemporânea importante, ou seja, os eventos
extremos do clima. Não se pode negar que há uma relação direta e estrutural entre
a territorialidade de risco e as injustiças climáticas, onde áreas precárias se
tornam locais de impacto desproporcional para populações desprivilegiadas.
A crise climática atua como um multiplicador
de ameaças, agravando tensões sociais, políticas e econômicas em territórios
vulneráveis, onde mulheres e crianças são desproporcionalmente afetadas. Morar
em áreas de risco significa enfrentar diariamente as ameaça de desastres, que
se intensificam com o clima, causando perda de habitação, insegurança alimentar
e migração forçada.
Por isso, tem se tornado cada vez
mais imperiosa a reflexão e a discussão sobre a
lógica do modelo de desenvolvimento atual, que prioriza o lucro e o crescimento
industrial, enquanto gera riscos químicos, ambientais e sociais, os quais não
são distribuídos igualmente, concentrando-se nas áreas periféricas. Além disso,
a falta de investimentos do Estado em infraestrutura, tais como saneamento,
habitação, drenagem, no território cria um cenário onde o risco é intencionalmente
delegado aos moradores, consolidando a exclusão territorial. De modo que o
estigma associado a certas áreas dificulta o acesso dos moradores a serviços
essenciais e oportunidades de emprego, isolando-os socialmente.
Dessa configuração, então, tem-se
uma sociedade de risco, onde a modernização produz perigos que afetam
desproporcionalmente os diferentes grupos populacionais, fazendo com que a territorialidade
passe a representar a expressão de poder, através dos usos e das relações
sociais que definem o sentido de vida, especialmente, nessas áreas de exclusão.
Que fique claro, risco não é
apenas um fenômeno natural, mas uma produção social. A produção da cidade sem
planejamento ambiental e socialmente inclusivo transforma eventos climáticos em
desastres sociais, concentrando o risco nas áreas mais desprovidas de
infraestrutura e proteção. Daí a urgência da integração de Planos Climáticos e de
planos de manejo de riscos com a regularização fundiária e o Direito à Cidade.
