Persona non grata

Persona non grata

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

Há uma citação de José Saramago, em seu livro Ensaio sobre a Cegueira, de 1995, que deveria servir de mantra para a sociedade contemporânea: "...se antes de cada ato nosso, nos puséssemos a prever todas as consequências dele, a pensar nelas a sério, primeiro as imediatas, depois as prováveis, depois as possíveis, depois as imagináveis, não chegaríamos sequer a mover-nos de onde o primeiro pensamento nos teria feito parar".

O que diante do recente episódio em que o governo dos Estados Unidos classificou o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas estrangeiras (FTOs) e Terroristas Globais Especialmente Designados (SDGTs), como medida de suporte para avaliação e rastreamento financeiro contra o narcotráfico internacional, se mostra ainda mais genial.

Por quê? Bem, para início de conversa, há tempos que o trança-trança internacional das elites brasileiras, causa mal-estar; sobretudo, em razão de que as principais representações desse segmento social diz respeito aos membros dos Poderes da República.

Nesse sentido, então, não é surpresa para ninguém que apesar do uso de recursos públicos para custear viagens internacionais e eventos corporativos de fachada, frequentemente associado ao trança-trança dessas elites, tem havido um impulso nas investigações e nas mudanças legislativas a esse respeito.

Acontece que muitos congressistas brasileiros continuam a seguir essa práxis sem quaisquer constrangimentos, como foi o caso recente de um Deputado Federal que, no intuito de não receber uma intimação do Supremo Tribunal Federal para prestar depoimento sobre um repasse de emendas parlamentares, viajou ao Bahrein e aos EUA sem autorização formal da Câmara dos Deputados.

Ou do Senador da República que viajou aos EUA para se juntar a outros representantes da ultradireita brasileira a fim de se reunir com membros do governo estadunidense para pressionar a classificação de facções criminosas brasileiras como grupos terroristas.

Aliás, é justamente por esse fato que essa reflexão se torna tão fundamental. Afinal, é possível que políticos, empresários e membros da elite brasileira sofram sanções econômicas severas e percam o trânsito internacional livre, por eventual conexão com o crime organizado no Brasil, a partir dessa decisão dos EUA.

De repente, uns e outros, por aí, se tornarão Persona non grata, ou seja, pessoa não mais aceita ou tolerada dentro daquele país. Em linhas gerais, a inclusão nas listas do Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC) gera bloqueio automático de ativos sob jurisdição americana e restrições migratórias.

Assim, qualquer pessoa, seja ela um laranja do crime, empresário ou político, que seja identificada como facilitadora, financiadora ou colaboradora dessas facções, fica impedida de entrar nos EUA.

O que significa que a “casa caiu” para quaisquer cidadãos associados aos fluxos de lavagem de dinheiro dessas organizações, na medida em que eles (as) podem ter seus vistos cancelados e sua inclusão em alertas internacionais de imigração.

Pois é, o impacto devastador dessa lei estadunidense permitirá que haja o bloqueio de investimentos financeiros ligados a essas facções, atingindo redes de empresas de fachada e operadores. Um movimento que, sem sombra de dúvidas, irá forçar as instituições a aumentarem o rigor, o que pode respingar em fluxos ilícitos ainda mais amplos e personagens, até então, acima de qualquer suspeita.

Assim, apesar dos riscos e desafios que podem sim impactar à soberania brasileira, por linhas tortas, a recente classificação de facções criminosas brasileiras como grupos terroristas pelos EUA, traz um movimento interessante, no sentido de revelar espaços obscuros dos ilícitos ocupados pelo colarinho-branco nacional. Na medida em que ela aumenta a pressão e a transparência sobre os esquemas de corrupção sistêmica que sustentam essas redes de interesse.