Delivery: De praticidade à dor de cabeça contemporânea

Delivery: De praticidade à dor de cabeça contemporânea

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

Nada mais comum na sociedade contemporânea do que os serviços de delivery ou entrega em domicílio. O fenômeno, de fato, se intensificou a partir da pandemia de COVID-19, mas a sua boa aceitação e popularização foi impulsionada em razão da conveniência, da transformação sociodigital e da mudança nos hábitos de consumo.

Refletindo-se não somente como um direito à praticidade social contemporânea, como uma mudança profunda nas relações de consumo, trabalho e no ritmo da vida urbana.

Desse modo, no que diz respeito às relações de consumo contemporâneo, o delivery se configura como um pilar central da sociedade da plataforma, ou capitalismo de plataforma, cujo processo dinâmico em diferentes setores socioeconômicos foi reorganizado em torno de plataformas digitais.

Daí o consumidor assumir um papel ativo na avaliação de serviços, tais como a agilidade da entrega, o resultado dos pedidos, ... representando a transferência da gestão de qualidade do estabelecimento para o cliente final, transformando-o em um fiscal ou agente de controle de qualidade e conduta do prestador.

Mas, para que o consumidor satisfaça as suas demandas através dessa nova realidade comercial, a relação entre os aplicativos de delivery ou plataformas digitais e as empresas parceiras é estruturada como uma intermediação de serviços baseada em tecnologia.

Fato que, segundo o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990), estabelece essa relação comercial como uma cadeia de fornecimento, gerando responsabilidade solidária.

Sim, as plataformas não são apenas intermediárias; elas respondem conjuntamente com a empresa parceira por falhas na entrega, na qualidade do produto e nos pagamentos. Em caso de problemas, tais como atraso, produto errado, pedido incompleto, ... o consumidor pode reclamar tanto à empresa quanto ao aplicativo.

Além disso, em relação ao aplicativo, ele responde por danos ao consumidor independente de culpa, pois faz parte da cadeia de produção e distribuição, como estabelece o art. 14, CDC. Afinal, sendo o aplicativo uma vitrine virtual capaz de fornecer sistema de pagamento e logística, ele se torna, então, um fornecedor de serviços.

Contudo, apesar da legislação brasileira, o desrespeito aos direitos do consumidor por parte das empresas parceiras e dos aplicativos de entrega tem sido comum devido a uma combinação de crescimento exponencial do setor, de inúmeras falhas na responsabilização das plataformas, no atendimento automatizado deficiente e na imposição de complexidades na resolução de problemas.

O que era para transcorrer de maneira clara, objetiva e fácil, se transformou em um verdadeiro cavalo de batalha. Primeiro, porque as plataformas de entrega frequentemente alegam ser apenas uma ponte entre as empresas parceiras e os consumidores, dificultando a responsabilização do aplicativo em problemas como pedidos errados, danificados ou atrasos, empurrando a culpa para terceiros, incluindo o próprio entregador.

Depois, pela dificuldade de contato direto com humanos e a burocracia para conseguir reembolso, troca ou cancelamento de produtos, gerando frustração e desejo de denúncia.

Na verdade, o que está por trás dessa realidade é que os problemas como atrasos, produtos errados e pedidos danificados refletem a falta de estrutura adequada em muitos desses estabelecimentos que compõem a cadeia de fornecimento.

Contudo, caso o pedido esteja errado ou danificado, o cliente tem direito à troca ou estorno de valor. Se houver atraso, ele pode recusar a entrega e solicitar o reembolso total.

A manifestação dos direitos pelo consumidor é fundamental para combater as práticas abusivas nas relações de consumo, porque transforma as normas abstratas em ações concretas, equilibrando a relação de consumo, forçando os fornecedores a cumprirem a legislação.

Não se esqueça, a reclamação e a denúncia é que tornam possível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O consumidor é reconhecido jurídica e economicamente como a parte vulnerável; por isso, manifestar seus direitos é a forma de reequilibrar essa relação. Além disso, exercer o direito de reclamar não é apenas um ato individual de reparação, mas uma ferramenta de cidadania que fortalece o mercado e protege a coletividade.