Um pouco de lucidez e de bom senso
Um pouco de lucidez e de
bom senso
Por Alessandra Leles
Rocha
É uma pena que o Brasil venha arrastando ao longo dos seus
séculos de existência um comportamento indiferente à sua cidadania. Desde cedo,
a educação brasileira pouco contribui na efetividade de uma formação cidadã que
faça com que as pessoas entendam o significado disso e as repercussões e
desdobramentos oriundos de uma carência a respeito.
Não é à toa que os discursos tortos e tendenciosos, assim
como as Fake News, se disseminam
feito rastilho de pólvora e prestam um desserviço descomunal para a sociedade. Muitas
vezes hipnotizadas pelas manchetes, as pessoas constroem formulações rasas e
equivocadas sobre questões importantes, as quais mereciam um pouco mais de
atenção e reflexão; bem como, de lucidez e de bom senso. Mas, se agem assim
diante de assuntos banais e corriqueiros, não seria diferente com aqueles
complexos; visto que, a força do hábito já se cronificou.
Sem contar que muitos se deixam levar mesmo é pela opinião
coletiva, para não precisar nem despender algum tempo com leitura diária da
mídia. Relembrando as palavras do grande dramaturgo brasileiro, Nelson
Rodrigues, “toda unanimidade é burra”;
então, um comportamento desses só reforça os riscos de consequências desastrosas
para o país. Pensar que assim o ser humano se exime de responsabilidades é uma
grande bobagem, na qual apenas se oculta uma imensa ignorância. Afinal, você
não faz jus ao seu senso crítico e reflexivo, mas referenda o dos outros; o que,
na prática, representa uma corresponsabilidade pelos resultados.
Por isso, pensar a respeito tornou-se cada vez mais
fundamental. Há algum tempo, talvez nessa década com mais intensidade, a vida
tem caminhado rumo a uma judicialização de tudo, como mecanismo de solução
efetiva ou, pelo menos, parcial. Nesse contexto, a Constituição Federal que,
por tempos, desde sua promulgação em 1988 era objeto somente de profissionais
da área do Direito, ganhou destaque entre a população comum.
Com o interesse pela Carta-Magna fez-se estabelecer certo
vínculo entre cidadão e os princípios que lhe garantiam essa denominação. De repente,
uma pergunta não queria mais se calar: é ou não é constitucional? E ninguém melhor
para responder do que os guardiões da Constituição, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF). O que, também, os aproximou de algum modo da população que
passou a conhecê-los a partir de suas aparições e manifestações junto à
imprensa.
Tendo em vista que esse processo de “convivência” não
aconteceu respaldado por um conhecimento melhor fundamentado, ruídos nessa
comunicação passaram a existir e se intensificar; sobretudo, diante de temas polêmicos,
causando vez por outra insatisfações declaradas e manifestas, bem como,
questionamentos e atitudes visivelmente agressivos. O que é ruim porque isso
representa uma tendência a se construir uma visão idealizada da Justiça, com uma
expectativa que ela responda exatamente na especificidade desejada por cada
cidadão.
Ora, reza a Constituição de 1988 que vivemos sob um Estado Democrático
de Direito, ou seja, individual e coletivamente todos nós estamos submetidos às
normas jurídicas brasileiras – constituição, emendas constitucionais, leis
complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos
legislativos e resoluções. Daí o alto grau de complexidade no exercício da
Justiça.
Tudo precisa, então, ser observado e respeitado, segundo a
vigência das normas e considerando a noção hierárquica e de subordinação
existente entre elas, especialmente, para manter o controle de
constitucionalidade; visto que, elas são propostas à luz da Constituição em
vigor.
Caso contrário, o direito de um ou de alguns se torna ameaçado
de nulidade, caso as interpretações se guiem por caminhos outros que descumpram,
de maneira flagrante, o que está fundamentado nessas normas. Além disso, a
observância dos ritos no direito é fundamental para que, também, se evitem gastos
desnecessários e uma morosidade perniciosa.
As peças jurídicas, portanto, devem ser sempre elaboradas com
critério e responsabilidade, de modo que se propicie o mínimo possível de
contestações infundadas e protelatórias, as quais só fazem impedir o fluxo
satisfatório do curso judicial. Pois, segundo Rui Barbosa, “Não há outro meio de atalhar o arbítrio,
senão dar contornos definidos e inequívocos à condição que o limita”.
E quão importante é isso. Já dizia o dramaturgo e poeta
romano Publius Terentius Afer, “quanta injustiça e quanta maldade não
fazemos por hábito!”. Na pressa imprevidente de acalmar o clamor da opinião
pública ou em demonstrar o nível de desempenho no trabalho judiciário, quantos
não se deixam enredar pela tentação de se corrigir um erro por meio de outro(s),
enviesando os ritos e os caminhos de análise. Basta consultar quantos erros
judiciais compõem as páginas da história nacional.
Então, é fundamental separar “o joio do trigo”. Tudo o que
fere a harmonia e o equilíbrio da sociedade está sempre apto a ser punido e
corrigido, segundo a gravidade e pelos instrumentos jurídicos cabíveis. Ele não
se extingue na desobediência dos ritos e deve ser apurado, a fim de que se chegue
a uma absolvição ou condenação, robusta de fundamentação e elementos comprobatórios.
Agora, em relação aos ritos, quando executados de maneira
inapropriada e/ou incorreta precisam ser prontamente reparados, para que não se
abra espaço para uma sinalização pública equivocada, de que “os fins justificam
os meios”, deixando transparecer algo que nem de longe pode ser entendido como justiça.
Que essas breves considerações sejam capazes, então, de demonstrar porque
precisamos conhecer e aprender todos os dias sobre a nossa cidadania. Afinal,
como afirmava Aristóteles, “não é sempre
a mesma coisa ser um bom homem e ser um bom cidadão”.