O Brasil ainda flerta com ranço colonial
O Brasil
ainda flerta com ranço colonial
Por
Alessandra Leles Rocha
Já era de se esperar que o
resultado das eleições de 2026, dentro do próprio Brasil, traria desdobramentos
desagradáveis em relação a ala derrotada nas urnas. Mas, a rapidez surpreende.
Logo na segunda-feira, o mercado financeiro
expressou o seu descontentamento diante do fato de ter apostado todas as fichas
no candidato que satisfizesse os interesses rançosos das elites, que não se
importasse de permanecer a saga histórica de espoliação das camadas mais frágeis
e vulneráveis da população.
Assim, agiram com um tipo de
terrorismo capital. Investidores e operadores haviam comprado ativos a preços
elevados nas semanas anteriores, convictos de uma vitória da oposição, que
acenava com uma agenda de privatizações e maior aperto fiscal.
Nesse sentido, ocorreram movimentos
puramente especulativos e de realização de prejuízos, amplificados por
algoritmos de negociação automatizada. Como uma tentativa de impor uma
narrativa de crise e emparedar o governo eleito, buscando forçar a adoção de
políticas econômicas de interesse exclusivo das elites financeiras em
detrimento das demandas sociais.
Depois, surgiram inúmeras notícias
destacando falas de membros da classe política e empresários sugerindo a
demissão de funcionários que haviam votado no candidato que foi eleito
Presidente da República. Para início de conversa, condicionar a contratação ou
a demissão de um (a) funcionário (a) por causa de sua escolha
político-partidária é ilegal e pode configurar crime e infração trabalhista.
Veja, a lei nº 9.029/1995, proíbe
práticas discriminatórias para fins de admissão ou de permanência na relação
jurídica de trabalho, incluindo motivações políticas. A Constituição Federal de
1988, garante a liberdade de convicção filosófica e política. E o Código
Eleitoral, em seus arts. 300 e 301, caracteriza o assédio eleitoral como crime
quando há uso de coação, ameaça ou abuso de poder para influenciar o voto ou
punir o trabalhador por sua posição política.
Se a Justiça do Trabalho
reconhecer que a demissão ou dispensa foi discriminatória, o funcionário pode
optar entre a reintegração, ou seja, voltar ao emprego com o pagamento de todos
os salários e remunerações do período de afastamento; a indenização em dobro referente
ao período de afastamento, com correção monetária e juros; ou, solicitando reparação
por danos morais, cujo valor depende da gravidade da conduta.
E para isso, basta que as
denúncias sejam feitas de forma sigilosa pelo site oficial do Ministério
Público do Trabalho (MPT) ou pela unidade regional do MPT. Recomendando-se a
apresentação de provas. Por isso, o (a) trabalhador (a) deve guardar mensagens
de texto, áudios, vídeos, publicações, capturas de tela e registrar o contato
de testemunhas.
O importante é que a sociedade compreenda
que essas condutas refletem a persistência de traços históricos como o
coronelismo, o clientelismo e o voto de cabresto, originados no período
colonial e monárquico do país. Que a exigência de alinhamento político por
parte dos empregadores evoca práticas da República Velha, quando elites
agrárias controlavam os votos dos trabalhadores em seus currais eleitorais.
Essa mentalidade de que o
pagamento de um salário confere ao empregador o direito de controlar a
consciência e a cidadania do empregado é uma extensão direta da estrutura
social escravista e colonial, na qual o trabalhador não era visto como um
cidadão pleno, mas como propriedade ou extensão do patrão. Acontece que esse
comportamento tende a se intensificar em cenários de alta vulnerabilidade
econômica, onde o medo do desemprego é utilizado como mecanismo de coerção e
intimidação.
Mas, não bastasse isso, já circulam
informações de que o atual Presidente do Senado, a fim de garantir a sua
reeleição, pretende fazer um “agrado” à direita, em todos os seus matizes e
vieses, trazendo de volta a pauta da Anistia aos condenados pela tentativa de
Golpe de Estado no 08 de janeiro de 2023.
Recapitulando o conceito do
termo, a anistia é concedida pelo Poder Legislativo por meio de lei federal.
Ela costuma ser coletiva e apaga o próprio crime, ou seja, retroage para apagar
os efeitos penais, sendo muito comum em contextos de crimes políticos ou
paralisações de categorias.
Somente o indulto e a graça são
concedidos pelo Presidente da República. O primeiro é um perdão coletivo
concedido anualmente por meio de um decreto, no qual o Presidente da República estabelece
critérios gerais, como tempo de pena cumprido, ausência de faltas graves e tipo
de crime. O segundo é o perdão individual, estritamente humanitário e/ou
pessoal, solicitado pela defesa de um condenado.
Vale ressaltar que o Congresso
Nacional já aprovou medidas como o projeto da dosimetria, que visava recalcular
e reduzir penas de condenados pelo 8 de janeiro. Mas, em razão do veto pelo
Executivo, que foi derrubado pelo Congresso, sua aplicação foi suspensa pelo
STF. Daí o motivo de certos parlamentares da oposição reapresentarem propostas
de anistia ampla e até Propostas de Emenda à Constituição (PECs).
Bem, a ideia de anistiar os
envolvidos na tentativa de Golpe de Estado no 08 de janeiro de 2023, na
verdade, representa outro ranço colonial, que trata da impunidade as elites que
detém o poder. Trata-se de uma tentativa clara de reafirmar que eles estão
acima das leis, em razão do seu poder e influência, ou seja, que as leis só
alcançam aqueles que estão abaixo do topo da pirâmide social. O que estabelece a
impressão de que o Brasil, em pleno século XXI, ainda é um lugar dividido entre
dominados e dominadores, desimportantes e importantes.
Inclusive, a própria Constituição
Federal de 1988 veda expressamente o perdão institucional para crimes graves. Portanto,
perdoar tentativas de subversão do Estado Democrático de Direito representa uma
tentativa de enfraquecer as defesas institucionais contra futuras ameaças
golpistas. Sem contar que tal atitude pode abrir precedentes para a concessão
de perdão institucional, seja por meio de anistia, indulto ou graça, a outros criminosos.
Lembrando que no Direito, o
princípio da isonomia dita que situações iguais devem ser tratadas de forma
igual, se o poder público concede um benefício a um indivíduo ou a um grupo sob
certas justificativas, as defesas jurídicas de outros condenados em situações
análogas passarão a usar essa decisão como argumento para exigir o mesmo
tratamento.
Ora, mas o Brasil acaba de ser
surpreendido com a fuga do candidato recém-derrotado nas eleições presidenciais
e sua família, para os EUA. Temendo o enfrentamento de inquéritos gravíssimos em
que é alvo no Supremo Tribunal Federal (STF), ele se refugiu sob as asas do
governo estadunidense de ultradireita.
O que significa a eterna busca
das elites brasileiras em se abster das suas responsabilidades constitucionais
e jurídicas, de maneira constrangedora e abjeta. Sinalizando uma desconexão
crônica entre o poder que exercem e o pacto social que deveriam sustentar.
Assim, essas pessoas buscam
continuamente por brechas e blindagens jurídicas que servem para perpetuar essa
imunidade prática. Pelo uso de manobras jurídicas protelatórias, foro
privilegiado excessivo ou lobby para esvaziar a fiscalização, cria-se a
percepção, e muitas vezes a realidade, de que a responsabilidade legal é
maleável dependendo do poder aquisitivo ou de influência de quem a descumpre.
Portanto, em menos de 72 horas após
o fim do pleito eleitoral de 2026, o Brasil retorna à realidade marcada por sua
própria historicidade, no que diz respeito à dominação implacável que as elites
tentam impor sobre o restante da sociedade. Evidenciando, inclusive, suas
intenções golpistas e retrógradas, em desfavor de qualquer consciência contemporânea
de progresso e desenvolvimento social no cenário geopolítico mundial.
Sim, porque o Brasil acaba de
fazer história, de se tornar exemplo para diversos outros países, de gerar
editoriais esfuziantes nos principais jornais do planeta, superando as
fronteiras e os limites político-ideológicos que vêm marcando uma polarização
nas últimas décadas. Simplesmente, a sua virada eleitoral mostrou que é possível
vencer o ódio, o medo, o controle e a manipulação dos cidadãos, para descontruir uma
longa estrada de arbitrariedades e desigualdades que só fazem fraturar e
paralisar o desenvolvimento e o progresso de muitas sociedades.
Não nos esqueçamos, como estabelece o próprio art. 3º da Constituição Federal de 1988, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
