O Brasil ainda flerta com ranço colonial

O Brasil ainda flerta com ranço colonial

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

Já era de se esperar que o resultado das eleições de 2026, dentro do próprio Brasil, traria desdobramentos desagradáveis em relação a ala derrotada nas urnas. Mas, a rapidez surpreende.

Logo na segunda-feira, o mercado financeiro expressou o seu descontentamento diante do fato de ter apostado todas as fichas no candidato que satisfizesse os interesses rançosos das elites, que não se importasse de permanecer a saga histórica de espoliação das camadas mais frágeis e vulneráveis da população.

Assim, agiram com um tipo de terrorismo capital. Investidores e operadores haviam comprado ativos a preços elevados nas semanas anteriores, convictos de uma vitória da oposição, que acenava com uma agenda de privatizações e maior aperto fiscal.

Nesse sentido, ocorreram movimentos puramente especulativos e de realização de prejuízos, amplificados por algoritmos de negociação automatizada. Como uma tentativa de impor uma narrativa de crise e emparedar o governo eleito, buscando forçar a adoção de políticas econômicas de interesse exclusivo das elites financeiras em detrimento das demandas sociais.

Depois, surgiram inúmeras notícias destacando falas de membros da classe política e empresários sugerindo a demissão de funcionários que haviam votado no candidato que foi eleito Presidente da República. Para início de conversa, condicionar a contratação ou a demissão de um (a) funcionário (a) por causa de sua escolha político-partidária é ilegal e pode configurar crime e infração trabalhista.

Veja, a lei nº 9.029/1995, proíbe práticas discriminatórias para fins de admissão ou de permanência na relação jurídica de trabalho, incluindo motivações políticas. A Constituição Federal de 1988, garante a liberdade de convicção filosófica e política. E o Código Eleitoral, em seus arts. 300 e 301, caracteriza o assédio eleitoral como crime quando há uso de coação, ameaça ou abuso de poder para influenciar o voto ou punir o trabalhador por sua posição política.

Se a Justiça do Trabalho reconhecer que a demissão ou dispensa foi discriminatória, o funcionário pode optar entre a reintegração, ou seja, voltar ao emprego com o pagamento de todos os salários e remunerações do período de afastamento; a indenização em dobro referente ao período de afastamento, com correção monetária e juros; ou, solicitando reparação por danos morais, cujo valor depende da gravidade da conduta.

E para isso, basta que as denúncias sejam feitas de forma sigilosa pelo site oficial do Ministério Público do Trabalho (MPT) ou pela unidade regional do MPT. Recomendando-se a apresentação de provas. Por isso, o (a) trabalhador (a) deve guardar mensagens de texto, áudios, vídeos, publicações, capturas de tela e registrar o contato de testemunhas.

O importante é que a sociedade compreenda que essas condutas refletem a persistência de traços históricos como o coronelismo, o clientelismo e o voto de cabresto, originados no período colonial e monárquico do país. Que a exigência de alinhamento político por parte dos empregadores evoca práticas da República Velha, quando elites agrárias controlavam os votos dos trabalhadores em seus currais eleitorais.

Essa mentalidade de que o pagamento de um salário confere ao empregador o direito de controlar a consciência e a cidadania do empregado é uma extensão direta da estrutura social escravista e colonial, na qual o trabalhador não era visto como um cidadão pleno, mas como propriedade ou extensão do patrão. Acontece que esse comportamento tende a se intensificar em cenários de alta vulnerabilidade econômica, onde o medo do desemprego é utilizado como mecanismo de coerção e intimidação.

Mas, não bastasse isso, já circulam informações de que o atual Presidente do Senado, a fim de garantir a sua reeleição, pretende fazer um “agrado” à direita, em todos os seus matizes e vieses, trazendo de volta a pauta da Anistia aos condenados pela tentativa de Golpe de Estado no 08 de janeiro de 2023.

Recapitulando o conceito do termo, a anistia é concedida pelo Poder Legislativo por meio de lei federal. Ela costuma ser coletiva e apaga o próprio crime, ou seja, retroage para apagar os efeitos penais, sendo muito comum em contextos de crimes políticos ou paralisações de categorias.

Somente o indulto e a graça são concedidos pelo Presidente da República. O primeiro é um perdão coletivo concedido anualmente por meio de um decreto, no qual o Presidente da República estabelece critérios gerais, como tempo de pena cumprido, ausência de faltas graves e tipo de crime. O segundo é o perdão individual, estritamente humanitário e/ou pessoal, solicitado pela defesa de um condenado.

Vale ressaltar que o Congresso Nacional já aprovou medidas como o projeto da dosimetria, que visava recalcular e reduzir penas de condenados pelo 8 de janeiro. Mas, em razão do veto pelo Executivo, que foi derrubado pelo Congresso, sua aplicação foi suspensa pelo STF. Daí o motivo de certos parlamentares da oposição reapresentarem propostas de anistia ampla e até Propostas de Emenda à Constituição (PECs).

Bem, a ideia de anistiar os envolvidos na tentativa de Golpe de Estado no 08 de janeiro de 2023, na verdade, representa outro ranço colonial, que trata da impunidade as elites que detém o poder. Trata-se de uma tentativa clara de reafirmar que eles estão acima das leis, em razão do seu poder e influência, ou seja, que as leis só alcançam aqueles que estão abaixo do topo da pirâmide social. O que estabelece a impressão de que o Brasil, em pleno século XXI, ainda é um lugar dividido entre dominados e dominadores, desimportantes e importantes.  

Inclusive, a própria Constituição Federal de 1988 veda expressamente o perdão institucional para crimes graves. Portanto, perdoar tentativas de subversão do Estado Democrático de Direito representa uma tentativa de enfraquecer as defesas institucionais contra futuras ameaças golpistas. Sem contar que tal atitude pode abrir precedentes para a concessão de perdão institucional, seja por meio de anistia, indulto ou graça, a outros criminosos.  

Lembrando que no Direito, o princípio da isonomia dita que situações iguais devem ser tratadas de forma igual, se o poder público concede um benefício a um indivíduo ou a um grupo sob certas justificativas, as defesas jurídicas de outros condenados em situações análogas passarão a usar essa decisão como argumento para exigir o mesmo tratamento.

Ora, mas o Brasil acaba de ser surpreendido com a fuga do candidato recém-derrotado nas eleições presidenciais e sua família, para os EUA. Temendo o enfrentamento de inquéritos gravíssimos em que é alvo no Supremo Tribunal Federal (STF), ele se refugiu sob as asas do governo estadunidense de ultradireita.

O que significa a eterna busca das elites brasileiras em se abster das suas responsabilidades constitucionais e jurídicas, de maneira constrangedora e abjeta. Sinalizando uma desconexão crônica entre o poder que exercem e o pacto social que deveriam sustentar.

Assim, essas pessoas buscam continuamente por brechas e blindagens jurídicas que servem para perpetuar essa imunidade prática. Pelo uso de manobras jurídicas protelatórias, foro privilegiado excessivo ou lobby para esvaziar a fiscalização, cria-se a percepção, e muitas vezes a realidade, de que a responsabilidade legal é maleável dependendo do poder aquisitivo ou de influência de quem a descumpre.

Portanto, em menos de 72 horas após o fim do pleito eleitoral de 2026, o Brasil retorna à realidade marcada por sua própria historicidade, no que diz respeito à dominação implacável que as elites tentam impor sobre o restante da sociedade. Evidenciando, inclusive, suas intenções golpistas e retrógradas, em desfavor de qualquer consciência contemporânea de progresso e desenvolvimento social no cenário geopolítico mundial.

Sim, porque o Brasil acaba de fazer história, de se tornar exemplo para diversos outros países, de gerar editoriais esfuziantes nos principais jornais do planeta, superando as fronteiras e os limites político-ideológicos que vêm marcando uma polarização nas últimas décadas. Simplesmente, a sua virada eleitoral mostrou que é possível vencer o ódio, o medo, o controle e a manipulação dos cidadãos, para descontruir uma longa estrada de arbitrariedades e desigualdades que só fazem fraturar e paralisar o desenvolvimento e o progresso de muitas sociedades.

Não nos esqueçamos, como estabelece o próprio art. 3º da Constituição Federal de 1988, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.