A verticalização urbana e seus reflexos sobre a dinâmica financeira de suas microssociedades
A
verticalização urbana e seus reflexos sobre a dinâmica financeira de suas microssociedades
Por Alessandra
Leles Rocha
Na medida em que a verticalização
urbana consolida a formação de microssociedades, através dos condomínios, é
impossível não pensar sobre os reflexos dessa organização socioespacial sobre a
dinâmica financeira.
Se por um lado há quem veja vantagem
no fato de que a concentração de moradores dilui os custos de serviços
essenciais tais como portaria, segurança e limpeza, compondo de forma fixa o
orçamento familiar tanto quanto às despesas de consumo básicas, como a água e a
energia, em contrapartida essa estrutura exige fundos de reserva robustos para
manutenções prediais, os quais muitas vezes são incapazes de atender às
demandas, precisando recorrer às chamadas taxas extras.
É aí que entra, então, uma
responsabilidade que, em plena contemporaneidade, tem sido esquecida por muita
gente. Apesar das microssociedades condominiais exalarem a impressão de que
tudo se resolve pelo pagamento mensal da taxa ordinária, ou eventualmente, de
taxas extraordinárias, a verdade é que se torna imprescindível acompanhar a
dinâmica de gastos que serão cobertos por esses recursos.
Em condomínios, a falsa sensação
de que um pagamento mensal cobre tudo ou resolve qualquer problema costuma ser
o primeiro passo para surpresas oferecidas, tais como taxas extras emergenciais
ou obras de manutenção acumuladas. Uma previsão orçamentária que está falha é a
principal causa de taxas extraordinárias repentinas para cobrir déficits de
caixa.
Não é sem razão que as
administradoras de condomínio e/ou os (as) síndicos (as) devem disponibilizar
mensalmente o demonstrativo de receitas e despesas, os chamados balancetes, no próprio
boleto da taxa ordinária mensal. Um alto índice de inadimplência, por exemplo,
impacta diretamente o fluxo de caixa e pode comprometer os serviços básicos do
condomínio. Por isso, saber ler os saldos mensais ajuda a identificar se os
recursos condominiais estão sendo usados corretamente.
Para aqueles que desconhecem o
assunto, a legislação condominial no Brasil é baseada em uma pirâmide
hierárquica, que segue a seguinte ordem, ou seja, a regra principal é a Lei
10.406/2002 (Código Civil), seguido pela Lei 4.591/1964 (Lei do Condomínio), e complementadas
pela Convenção do Condomínio e pelo Regimento Interno. Dentre seus objetivos
estão a base para a administração condominial, direitos e deveres dos
moradores, regras de assembleias e quóruns, e outros assuntos importantes.
Assim, o síndico tem a obrigação
legal de prestar contas anualmente em uma assembleia específica, conhecida como
Assembleia Geral Ordinária (AGO), ou sempre que for exigido pelos moradores, a
fim de garantir a transparência e a saúde financeira do condomínio. Essa AGO também
tem por obrigação aprovar o orçamento e promover a eleição de síndico (a)/conselheiros
(as).
Segundo o Código Civil, os
condomínios têm a possibilidade de eleger um Conselho Fiscal, composto por 3
membros com mandato de até 2 anos, com a função de analisar a documentação e
emitir um parecer prévio para orientar a decisão da assembleia.
É importante salientar que, mesmo
que o condomínio envie balancetes mensais, a prestação de contas oficial para
votação e quitação ocorre obrigatoriamente perante a assembleia. Uma das razões
disso é o fato de que os balancetes podem ser apresentados mensalmente com intervalos
de tempo em relação ao mês em que ocorreu a despesa, ou seja, apresentando uma
defasagem temporal e um caráter provisório.
Essa é uma questão a ser analisada
com atenção, considerando que os relatórios emitidos dias ou semanas após o
fechamento do mês cria uma lacuna de visibilidade, que prejudica o
acompanhamento financeiro, a tomada de decisão ágil e a transparência na gestão
condominial. Em tempos altamente tecnológicos, essa deveria ser uma questão já
superada, tendo em vista o fato de que a digitalização e o armazenamento de
notas fiscais, recibos e contratos em nuvem garantem que os documentos sejam
auditados conforme as despesas, e não apenas no fechamento do mês.
Sem contar que a integração dos
modernos sistemas condominiais com a conta bancária também permite que o saldo
e as movimentações sejam vistos instantaneamente. Nesse sentido, essas ferramentas
não só permitem verificar se os gastos estão dentro da previsão orçamentária
antes que o dinheiro caiba, como qualquer divergência de valores ou notas
suspeitas pode ser identificada e contestada na mesma hora.
Entretanto, é interessante olhar essas
questões sob a ótica da relação entre certas despesas e sua realização embasada
pela obrigatoriedade dos quóruns em assembleia. A regra geral divide os gastos
em três categorias principais, cada uma exigindo uma aprovação específica. Salários
de funcionários, consumo de água/energia, limpeza e pequenos reparos, por
exemplo, exige maioria simples dos presentes na assembleia, o que significa metade
mais um dos votantes.
Para a pintura de fachada,
reformas estruturais e modernização de elevadores, já seria necessária a maioria
absoluta dos condôminos, ou seja, a metade mais um de todos os proprietários do
edifício, e não apenas dos presentes.
E para despesas de emergência ou urgência,
tais como vazamentos graves ou risco iminente de desabamento, pelo bom senso da
lei não se exige aprovação prévia em assembleia. Cabe a administradora de
condomínio e/ou o (a) síndicos (a) o dever legal de agir e, se o gasto for
relevante, convocar uma assembleia logo em seguida para dar ciência do
ocorrido.
Essa dinâmica serve exatamente
para equilibrar a gestão, para que decisões que possam alterar o patrimônio de
todos ou exigir taxas extras demandem um consenso mais amplo para evitar
abusos.
É imprescindível entender que as
microssociedades condominiais implicam em risco solidário; sobretudo, do ponto
de vista financeiro e orçamentário. Assim, a saúde financeira desses locais depende
diretamente de um compromisso coletivo.
Não se esqueça, quando a gestão é
falha, o descontrole nas contas pode gerar inadimplência em cascata, cortes de
serviços essenciais, tais como água e energia, processos trabalhistas por
encargos não recolhidos e até a judicialização do condomínio.
Daí a necessidade de uma previsão
orçamentária realista, de uma transparência que favoreça ao acesso fácil à
informação, de ações rápidas contra a Inadimplência, e da organização suplementar
de um fundo de obras, voltado para manutenções prediais extraordinárias,
evitando cobranças extras que pesem no orçamento dos condôminos.
Por essas e outras que, mesmo pequenos condomínios, devem avaliar a opção da contratação de uma administradora de condomínios ou de um sistema de gestão condominial para emissão de boletos, controle fiscal e assessoria jurídica preventiva.
